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GUILHERME PORTANOVA AVANÇA EM BATALHAS JURÍDICAS

  • Foto do escritor: Mario Bressan
    Mario Bressan
  • 15 de nov. de 2016
  • 1 min de leitura

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Na qualidade de membro efetivo do Conselho Jurídico da COBAP, o advogado gaúcho Guilherme Portanova tem concedido diversas entrevistas aos órgãos brasileiros de imprensa em defesa dos direitos dos aposentados. Suas teses fundamentadas dão esperança e fortalecem as entidades e seus associados.

De acordo com ele, o prazo para um aposentado pedir a revisão do benefício pode ser maior do que dez anos, segundo nova decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a chamada decadência.

Na maioria das revisões, o segurado tem, no máximo, dez anos para solicitar o aumento da aposentadoria ao INSS. Porém, se ele conseguir documentos da época que não foram apresentados quando a aposentadoria foi calculada, por exemplo, poderá pedir a revisão para aumentar o valor do benefício que começou a ser pago antes de 2006.

A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por maioria, que é possível revisar uma aposentadoria antiga para inc

luir tempo de contribuição que não foi considerado no cálculo do primeiro benefício.

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